IOF: Imposto sobre Operações Financeiras no Brasil
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é o imposto federal de competência da União que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos/valores mobiliários.
2 min read · Updated June 2026
IOF em investimentos: aplicação de tabela regressiva diária nos primeiros 30 dias de qualquer renda fixa (CDB, Tesouro, fundos não isentos). Dia 1: 96% sobre o rendimento. Dia 15: 50%. Dia 29: 3%. Dia 30 em diante: 0%. Aplica-se SOBRE o rendimento, não sobre o principal. Para resgates após 30 dias, IOF não incide. LCI, LCA, debêntures incentivadas, ações, FIIs, ETFs e poupança não pagam IOF.
IOF em câmbio (compra de USD ou outras moedas): 0,38% para câmbio em geral. 1,1% para compra de moeda em espécie. 3,38% para cartão de crédito internacional, débito internacional, cartão pré-pago. 1,1% para transferências entre contas próprias no exterior. Em 2026 a alíquota de cartão internacional é alvo de revisões periódicas pelo CMN.
IOF em crédito: cobrado em empréstimos pessoa física e jurídica. Alíquota: 0,0082% ao dia (PF) + 0,38% fixo (alíquota adicional). Em empréstimo de 12 meses, IOF total ~3,38%. Cheque especial, crédito rotativo, financiamentos e consignados pagam essa estrutura. IOF de seguros: ~7,38% sobre o prêmio em seguros gerais.
Para evitar IOF em investimentos de renda fixa, manter aplicação por pelo menos 30 dias. IOF em câmbio para uso internacional pode ser comparado entre cartão de crédito (3,38%) e câmbio comercial em corretora especializada (0,38% + spread cambial) — a melhor opção depende do volume e finalidade da operação.

