Come-Cotas: IR Antecipado em Fundos de Investimento
Come-cotas é a cobrança antecipada de imposto de renda em fundos de renda fixa, multimercado e cambiais, realizada duas vezes ao ano (maio e novembro), reduzindo a quantidade de cotas do investidor.
2 min read · Updated June 2026
Funcionamento: no último dia útil de maio e novembro, o administrador do fundo calcula a tributação devida sobre o rendimento acumulado desde a última cobrança e debita esse valor em forma de redução de cotas (não em dinheiro). Alíquota: 15% para fundos de longo prazo (carteira média superior a 365 dias); 20% para fundos de curto prazo (carteira média até 365 dias). Esse percentual é a alíquota mínima — no resgate final, se o prazo da aplicação tiver alíquota maior pela tabela regressiva, paga-se a diferença.
Exemplo: aplicação de R$ 100.000 em fundo DI. Em 6 meses, fundo rende R$ 5.000. No come-cotas de novembro, IR de 15% × R$ 5.000 = R$ 750 é descontado via redução de cotas. Saldo = R$ 104.250. Se o investidor sacar nesse momento (>180 dias com prazo total <360), alíquota da tabela = 20%, complemento de 5pp = R$ 250. Se sacar após 720 dias (15%), nenhum complemento — alíquota já casou.
Fundos não sujeitos ao come-cotas: fundos de ações (>67% em ações), FIIs, ETFs, fundos de previdência (PGBL/VGBL), fundos fechados não tributados antes da Lei 14.754/2023. A Lei 14.754/2023 criou come-cotas também para fundos fechados a partir de janeiro 2024, com regras de transição para o estoque acumulado.
O come-cotas reduz o efeito de juros compostos no longo prazo, comparado a CDB ou Tesouro Direto (que só pagam IR no resgate). Para horizonte longo (10+ anos), instrumentos sem come-cotas tendem a apresentar rentabilidade líquida superior ao mesmo retorno bruto. Exceção: fundos de ações (sem come-cotas) ou previdência (regime próprio).

