Descubra se vai restituir ou pagar — antes da Receita descobrir por você.
Precisa declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2024, rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$200.000, receita bruta como rural acima de R$153.199,50, ou bens acima de R$800.000. Também quem realizou operações em bolsa, vendeu imóvel, ou optou por isenção de ganho de capital.
A restituição depende da data da declaração e prioridade (idosos 60+, deficientes, professores, quem usa pré-preenchida+PIX). O primeiro lote sai em maio, o último em setembro. Quanto antes declarar, mais cedo recebe.
Simplificada: aplica desconto de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34 (FY 2024). Não permite deduções específicas. Completa: permite deduzir despesas reais com saúde (sem limite), educação (R$3.561,50/ano por pessoa), previdência (12% da renda), dependentes (R$2.275,08/ano cada), pensão alimentícia, livro caixa. Em termos matemáticos, quando as deduções reais somam mais de 20% da renda tributável, a declaração completa resulta em menor IR; abaixo disso a simplificada resulta em menor IR. O sistema da Receita calcula ambas automaticamente e exibe o resultado de cada modelo.
Multa mínima de R$165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Seu CPF fica com pendência, o que bloqueia empréstimos, financiamentos, passaporte, e até concursos públicos.
