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Descubra se vai restituir ou pagar — antes da Receita descobrir por você.
Cálculo pelas regras do ano-calendário de 2026 — a tabela progressiva vigente desde janeiro de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano. É o ano em curso, o que ainda dá para planejar; a declaração correspondente é entregue em 2027.
A Receita Federal fixa os limites de obrigatoriedade a cada ano, em uma Instrução Normativa publicada no início da temporada de entrega, e eles mudam de um ano para o outro — por isso não vale decorar um número. As categorias, essas sim, se repetem: rendimentos tributáveis acima do limite do ano; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite; receita bruta da atividade rural acima do limite; posse de bens e direitos acima do limite em 31 de dezembro; operações em bolsa; venda de imóvel com ganho de capital, inclusive quando se opta pela isenção por compra de outro imóvel; e quem passou à condição de residente no Brasil durante o ano.
Confira os valores do seu ano em gov.br/receitafederal, em Meu Imposto de Renda. Mesmo quem não é obrigado pode querer declarar: é assim que se recebe de volta o IR retido na fonte.
A restituição depende da data da declaração e prioridade (idosos 60+, deficientes, professores, quem usa pré-preenchida+PIX). O primeiro lote sai em maio, o último em setembro.
Quanto antes declarar, mais cedo recebe.
Simplificada: aplica desconto de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026 (era R$16.754,34 de 2015 até o ano-calendário de 2025 — teto elevado pela Lei 15.270/2025). Não permite deduções específicas.
Completa: permite deduzir despesas reais com saúde (sem limite), educação (R$3.561,50/ano por pessoa), previdência (12% da renda), dependentes (R$2.275,08/ano cada), pensão alimentícia, livro caixa. Em termos matemáticos, quando as deduções reais somam mais de 20% da renda tributável, a declaração completa resulta em menor IR; abaixo disso a simplificada resulta em menor IR.
O sistema da Receita calcula ambas automaticamente e exibe o resultado de cada modelo.
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou um redutor do imposto que vale a partir de janeiro de 2026. Na retenção mensal, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês fica com imposto zero, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o redutor cai linearmente (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento) até zerar.
Na declaração anual, o mesmo mecanismo aparece com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00 isentos, com o redutor decrescendo até zerar em R$ 88.200,00. A tabela progressiva não foi revogada: o imposto é calculado normalmente e o redutor é abatido depois, limitado ao próprio imposto apurado.
Este simulador já aplica o redutor anual.
Multa mínima de R$165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Seu CPF fica com pendência, o que bloqueia empréstimos, financiamentos, passaporte, e até concursos públicos.