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O que acontece com cada R$100 do seu salário antes de chegar na sua conta?
Seu salário bruto passa por uma verdadeira cirurgia antes de chegar na sua conta. Primeiro o INSS (7.5% a 14%), depois o IRRF, vale-transporte, plano de saúde — e o que sobra é o salário líquido.
Mas o choque maior é o custo total para a empresa: FGTS, INSS patronal, provisão de 13º e férias. A empresa gasta 70-80% a mais do que o seu salário bruto.
O salário líquido é o bruto menos o INSS (7,5% a 14%, progressivo por faixa) e o IRRF (0% a 27,5%). O IRRF tem três etapas que quase todo simulador simplifica demais: (1) a base de cálculo é o bruto menos as deduções legais (INSS, R$189,59 por dependente, pensão alimentícia) OU o desconto simplificado de R$607,20 — o que for mais vantajoso, e para salários até cerca de R$5.600 o simplificado costuma ganhar; (2) aplica-se a tabela progressiva; (3) abate-se o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$5.000 de bruto e some linearmente até R$7.350.
Depois disso ainda saem vale-transporte (até 6% do bruto) e plano de saúde, que não reduzem o IR. Esta calculadora mostra cada desconto separadamente.
Para cada R$5.000 de salário bruto CLT, a empresa paga aproximadamente R$3.500 a R$4.000 a mais em encargos: INSS patronal (20%), FGTS (8%), provisões de 13º salário, férias + 1/3, e outros custos. O custo total para a empresa pode chegar a 70-80% acima do salário bruto.
Depende do valor. Como regra geral, o PJ precisa pagar 60-80% a mais que o CLT bruto para equiparar todos os benefícios (13º, férias, FGTS, INSS, seguro-desemprego).
Por exemplo, um CLT de R$6.000 brutos geralmente equivale a um PJ de R$9.500 a R$10.800/mês.
Sim, desde janeiro de 2026 — mas por um mecanismo diferente do que a manchete sugere. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, não elevou a faixa de isenção da tabela progressiva, que continua em R$2.428,80 por mês.
Ela criou um redutor aplicado DEPOIS do imposto calculado: até R$5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês, o redutor cobre o imposto inteiro (até R$312,89) e o resultado é zero; entre R$5.000,01 e R$7.350,00 o redutor cai linearmente (R$978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento) até zerar; acima de R$7.350,00 não há redução alguma. Por isso quem ganha R$7.000 sente pouco, e quem ganha R$8.000 não sente nada.
Esta calculadora já aplica o redutor.
Desde janeiro de 2026, o INSS cobra: 7,5% até R$1.621,00, 9% de R$1.621,01 a R$2.902,84, 12% de R$2.902,85 a R$4.354,27, e 14% de R$4.354,28 a R$8.475,55 (teto do salário de contribuição). Diferente do IR, o INSS é calculado por faixa — cada faixa tem sua própria alíquota, e nada acima do teto é descontado.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.