FGC: Fundo Garantidor de Créditos no Brasil
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida com contribuições compulsórias dos bancos associados, que protege depósitos e investimentos de pessoa física e jurídica em caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira.
2 min read · Updated June 2026
Cobertura: até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira (ou conglomerado financeiro). Teto global de R$ 1 milhão por CPF, com janela de 4 anos — se o teto for atingido, é necessário aguardar 4 anos a partir do primeiro pagamento para 'recarregar'. Cobre: depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo (CDB, RDB), LCI, LCA, LH (letras hipotecárias), LIG.
Não cobre: fundos de investimento (mesmo de renda fixa — quem responde é o gestor/administrador), debêntures (mesmo as comuns), CRI/CRA, ações, FIIs, ETFs, moedas estrangeiras, criptoativos. Tesouro Direto não usa FGC porque o emissor é o próprio Tesouro Nacional (risco soberano, considerado superior).
Histórico: o FGC tem ressarcido depositantes em todos os casos de quebra bancária no Brasil pós-1995 (Banco Econômico, Banco Bamerindus, Banco Santos, Banco Cruzeiro do Sul, Banco BVA). O prazo médio de pagamento tem sido 30-60 dias após a decretação da liquidação extrajudicial. Em 2024, o saldo do FGC era da ordem de R$ 100 bilhões — múltiplas vezes superior ao volume de qualquer ressarcimento histórico.
Para concentrações acima de R$ 250 mil em renda fixa, distribuir entre instituições diferentes mantém a garantia integral. Conglomerados financeiros são tratados como uma única instituição para fins de FGC. Consultar a lista de associados no site oficial do FGC.

