LCI e LCA: Letras de Crédito Imobiliário e Agronegócio
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos com lastro em créditos do setor imobiliário ou agronegócio, isentos de IR para pessoa física.
2 min read · Updated June 2026
Característica principal — isenção de IR: a pessoa física não paga IR sobre o rendimento. Comparação para empate com CDB tributado: LCI/LCA pagando 90% do CDI equivale aproximadamente a CDB pagando 100% do CDI após IR de 15% (prazo > 720 dias). Em prazos mais curtos (180 dias, IR 22,5%), uma LCI pagando 80% do CDI já bate um CDB de 100% do CDI.
Prazos mínimos (Resolução CMN 5.119, em vigor desde 2024): LCI com lastro em financiamento imobiliário tem carência mínima de 9 meses; LCA com lastro em CPR e financiamento agro tem carência mínima de 9 meses (parcial — varia por estrutura do lastro). Antes da resolução, prazos mínimos eram menores (até 90 dias). Mudança reduziu significativamente a oferta de LCI/LCA de curtíssimo prazo.
Garantia FGC: até R$ 250 mil por CPF e instituição (mesmo teto do CDB). Tipos: (1) Pós-fixadas — % do CDI. (2) Prefixadas — taxa fixa. (3) IPCA+ — IPCA + taxa prefixada. Sem come-cotas. Sem IOF (a carência mínima é maior que 30 dias). Liquidez geralmente apenas no vencimento — sem resgate antecipado.
Para comparar LCI/LCA com CDB ou Tesouro: usar a fórmula 'taxa equivalente bruta = LCI / (1 − alíquota IR)'. Exemplo: LCI 11% → equivalente bruto a 11% / 0,85 = 12,94% a.a. tributados, em prazo > 720 dias. Verificar prazo mínimo e ausência de liquidez antes de aplicar valor que pode ser necessário.

