CDB: Certificado de Depósito Bancário
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é o título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos, pago ao investidor com juros conforme o tipo (pós-fixado, prefixado ou híbrido).
2 min read · Updated June 2026
Tipos: (1) Pós-fixado — atrelado ao CDI (ex.: 100% do CDI, 110% do CDI). Como CDI segue Selic com diferença mínima, rendimento bruto fica próximo à Selic. (2) Prefixado — taxa nominal fixa contratada na compra. (3) IPCA+ — IPCA + taxa prefixada (estrutura semelhante ao Tesouro IPCA+).
Garantia FGC: o Fundo Garantidor de Créditos cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira (com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos). Em caso de quebra do banco emissor, o FGC ressarce até esse limite em até 60 dias. CDBs de bancos médios e pequenos costumam pagar taxas mais altas (105-115% do CDI) para compensar o risco — o FGC mitiga esse risco até o teto.
Tributação: IR regressivo (22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720, 15% acima de 720). IOF regressivo nos primeiros 30 dias. Sem come-cotas (diferente de fundos). Liquidez varia: alguns CDBs têm liquidez diária, outros só vencimento. CDBs com liquidez diária tipicamente pagam ~100% do CDI; CDBs sem liquidez intermediária pagam mais (105-120% do CDI), recompensando o lock-up.
Para diversificar com proteção do FGC, distribuir aplicações em diferentes bancos (até R$ 250 mil cada, idealmente abaixo desse teto considerando juros futuros). Bancos de mesmo conglomerado (Itaú/Itaucard) podem compartilhar o teto FGC — verificar a estrutura do conglomerado.

