FGTS: 8% do salário, rendimento de TR + 3%, saque-rescisão, saque-aniversário e uso no financiamento
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a conta vinculada na Caixa em que o empregador deposita todo mês 8% do salário bruto do trabalhador CLT, sem desconto na folha. O saldo rende TR + 3% ao ano e só pode ser sacado nas hipóteses da lei: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, três anos sem carteira assinada ou pelo saque-aniversário.
Quanto acumula: 8% do salário bruto por mês, pagos pelo empregador além do salário. Um salário de R$ 5.000 gera R$ 400 mensais; em 36 meses são R$ 14.400 de depósitos, um pouco mais com o rendimento de TR + 3% ao ano, que fica abaixo do CDI e da poupança na maioria dos anos. Na demissão sem justa causa o empregador paga ainda uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado no contrato.
Quando sacar: demissão sem justa causa ou rescisão por acordo (80% do saldo e 20% da multa), compra de imóvel residencial (entrada, amortização a cada dois anos ou até 80% das parcelas por 12 meses, com três anos de FGTS), aposentadoria, doença grave do titular ou dependente, três anos sem emprego formal, idade acima de 70 anos, e o saque-aniversário.
Saque-aniversário ou saque-rescisão: quem opta pelo saque-aniversário recebe uma parcela por ano no mês do aniversário, entre 5% e 50% do saldo mais uma parcela fixa, e perde o direito ao saque total na demissão — recebe apenas a multa de 40%. A opção vale para quem tem estabilidade; quem corre risco de demissão fica melhor no saque-rescisão. A volta ao saque-rescisão leva 24 meses.
No financiamento imobiliário: usar o FGTS para amortizar reduz o saldo devedor e os juros totais de forma expressiva; R$ 28.000 amortizados podem poupar mais de R$ 60.000 em juros ao longo de um contrato SAC. Como o fundo rende menos que a taxa do financiamento (9% a 12% ao ano), amortizar com FGTS costuma ser a melhor aplicação possível para esse saldo.
Trate o FGTS como parte do patrimônio, mas não como reserva de emergência: ele só vira dinheiro nas hipóteses da lei. Se você tem financiamento, programe a amortização a cada dois anos; se não tem, compare o rendimento de TR + 3% com o CDI antes de escolher o saque-aniversário.

