MEI: limite de R$ 81 mil por ano, DAS mensal de cerca de R$ 82 em 2026, aposentadoria e quando deixar de ser MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime tributário para quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês em média), com atividade permitida e no máximo um empregado. Paga um único boleto mensal, o DAS, que reúne a contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026) mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5 de ISS para serviços, e fica dispensado de IRPJ, PIS, COFINS e CSLL.
O que custa e o que dá: com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o DAS fica em R$ 82,05 (comércio e indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (ambos), pago até o dia 20 de cada mês. Em troca o MEI tem CNPJ, pode emitir nota fiscal, abrir conta PJ e contratar um empregado, e conta tempo para aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão, sempre calculados sobre um salário mínimo.
O limite: R$ 81.000 por ano, proporcional ao número de meses no primeiro ano. Quem ultrapassa em até 20% (R$ 97.200) paga o excedente como microempresa no ano seguinte; quem passa disso é desenquadrado retroativamente a janeiro e passa ao Simples Nacional, onde a alíquota de serviços começa em 6% do faturamento (Anexo III) e a contabilidade se torna obrigatória. A declaração anual (DASN-SIMEI) vai até 31 de maio.
Aposentadoria: a contribuição de 5% dá direito apenas à aposentadoria por idade sobre um salário mínimo; para aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior é preciso complementar com 15% sobre o salário mínimo no carnê do INSS (código 1910). Como o INSS individual do sócio de uma empresa comum é de 11% sobre o pró-labore, o MEI é a porta de entrada mais barata da formalização.
MEI e a comparação CLT vs PJ: um freelancer que fatura até R$ 6.750 por mês paga menos de R$ 90 de tributos como MEI, contra os 20% a 27,5% que um empregado desconta de INSS e IRRF, mas abre mão de 13º, férias, FGTS e seguro-desemprego. Acima do limite, a comparação passa a ser com o Simples Nacional, onde a conta muda.
Acompanhe o faturamento acumulado dos últimos 12 meses todo mês, não só em dezembro: passar do limite em 20% desenquadra o ano inteiro. Guarde o DAS pago como comprovante de contribuição; ele é o que conta para a aposentadoria.

