PPR: Benefício Fiscal de 20% no IRS, Resgate e Tributação a 8%
O PPR (Plano Poupança Reforma) é um produto de poupança de longo prazo, sob a forma de fundo ou de seguro, que dá direito a deduzir no IRS 20% das entregas anuais até um limite que depende da idade, e cujos rendimentos são tributados a uma taxa reduzida de 8% quando o resgate cumpre as condições da lei.
Benefício à entrada: 20% do valor entregue no ano deduz-se à coleta do IRS, com um máximo de 400 € para quem tem menos de 35 anos (entregas até 2 000 €), 350 € entre os 35 e os 50 (entregas até 1 750 €) e 300 € a partir dos 50 (entregas até 1 500 €). A dedução entra no limite global das deduções à coleta, que é mais apertado nos escalões de rendimento mais alto.
Resgate sem penalização: a partir dos 60 anos, na reforma por velhice, em desemprego de longa duração, incapacidade permanente, doença grave, ou para pagar prestações do crédito à habitação própria e permanente. Nestes casos os rendimentos pagam 8% de IRS (a tributação reduzida, equivalente a dois quintos da taxa de 20% do regime das aplicações de longo prazo). Fora das condições, o benefício fiscal usufruído tem de ser devolvido acrescido de 10% por ano.
Sem benefício à entrada: quem não deduz as entregas pode resgatar quando quiser sem devolver nada; os rendimentos pagam 21,5% nos primeiros cinco anos, 17,2% entre cinco e oito anos e 8,6% a partir dos oito anos, desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido feitas na primeira metade do contrato. Muitos aforradores usam o PPR só por esta vantagem fiscal a longo prazo.
Fundo ou seguro: os PPR sob a forma de fundo de investimento têm valor de unidade de participação que oscila com o mercado e comissões de gestão que variam bastante; os PPR sob a forma de seguro garantem capital e por vezes uma taxa mínima, com rendimentos mais baixos. As transferências entre PPR são livres nos fundos e limitadas a 0,5% de comissão nos seguros com garantia de capital.
Na reforma: o PPR pode ser levantado de uma vez, em rendas ou em levantamentos parciais, e complementa a pensão da Segurança Social, cuja taxa de substituição tem descido para as carreiras mais recentes. Não é herdado como pensão: em caso de morte o valor passa aos herdeiros ou beneficiários designados.
Entregue o valor que esgota a dedução do seu escalão etário (2 000 €, 1 750 € ou 1 500 €) antes de 31 de dezembro e compare comissões antes de escolher o PPR: em vinte anos, uma comissão de gestão de 1,5% em vez de 0,5% custa mais do que todo o benefício fiscal.

