Segurança Social: Descontos de 11% e 23,75%, Independentes e Pensão de Velhice
A Segurança Social é o sistema público de proteção social português: recebe as contribuições obrigatórias sobre os salários e rendimentos do trabalho e paga pensões de velhice e invalidez, subsídio de desemprego, baixas por doença, parentalidade e abonos. A contribuição do trabalhador por conta de outrem é de 11% do salário bruto e a da entidade empregadora de 23,75%.
Descontos no recibo: o trabalhador desconta 11% do salário bruto, o empregador acrescenta 23,75% por cima do salário, num total de 34,75% que entra na carreira contributiva. Ao contrário do IRS, o desconto de 11% não tem escalões nem deduções e incide sobre o vencimento, subsídios de férias e de Natal e a maioria dos prémios. Os órgãos estatutários e alguns setores têm taxas próprias.
Trabalhadores independentes: descontam 21,4% sobre o rendimento relevante, que é 70% do valor faturado em serviços (20% em vendas), apurado trimestralmente na declaração de janeiro, abril, julho e outubro, com uma contribuição mínima mensal de 20 €. Há isenção nos primeiros doze meses de atividade e para quem acumula com trabalho por conta de outrem abaixo de um limite de rendimento. As entidades que contratem mais de metade da faturação de um independente pagam uma contribuição adicional.
Pensão de velhice: a idade normal de acesso liga-se à esperança média de vida e situa-se perto dos 66 anos e 9 meses em 2026; exige pelo menos 15 anos com registo de remunerações. O valor resulta da remuneração de referência de toda a carreira, da taxa de formação anual (entre 2% e 2,3% por ano de descontos) e do fator de sustentabilidade, que corta a pensão de quem se reforma antes da idade legal. Reformas antecipadas sofrem ainda 0,5% de penalização por mês de antecipação, com exceções para carreiras muito longas.
Outras prestações: subsídio de desemprego (com base na remuneração média e nos dias de descontos), subsídio de doença a partir do quarto dia, licença parental, abono de família e complemento solidário para idosos. A Segurança Social Direta mostra a carreira contributiva, os descontos declarados por cada empregador e a simulação da pensão.
Confirme na Segurança Social Direta que cada empregador declarou os seus descontos: meses em falta reduzem a carreira contributiva e a pensão. Um PPR ou outra poupança própria é o complemento habitual, porque a taxa de substituição do sistema público desce para as carreiras mais recentes.

