IRS: Escalões, Retenção na Fonte, Deduções e Declaração Anual em Portugal
O IRS é o imposto que incide sobre o rendimento anual das pessoas singulares residentes em Portugal: salários, pensões, rendimentos de trabalho independente, rendas, juros, dividendos e mais-valias. É progressivo por escalões, retido mensalmente na fonte pela entidade pagadora e acertado na declaração anual entregue no Portal das Finanças.
Como se calcula: o rendimento coletável (rendimento bruto menos deduções específicas, como as contribuições para a Segurança Social) é dividido por nove escalões com taxas marginais crescentes, da ordem dos 13% no primeiro até 48% no último. Cada escalão tributa apenas a fatia de rendimento que cai dentro dele, pelo que subir de escalão nunca reduz o rendimento líquido. Acima de 80 000 € acresce a taxa adicional de solidariedade de 2,5%, e de 5% acima de 250 000 €. Os limites dos escalões são atualizados no Orçamento do Estado de cada ano.
Retenção na fonte: o empregador ou a entidade que paga a pensão retém IRS todos os meses segundo as tabelas de retenção, que desde 2023 seguem uma lógica de taxa marginal para evitar que um aumento bruto reduza o líquido. Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada ou faturação relevante têm retenção de 25% nas faturas a empresas (11,5% em atividades específicas) ou fazem pagamentos por conta.
Deduções à coleta: uma parte das despesas do ano reduz o imposto a pagar. As mais comuns são 35% das despesas gerais familiares até 250 € por sujeito passivo, 15% das despesas de saúde até 1 000 €, 30% das despesas de educação até 800 €, 15% das rendas da habitação até ao limite anual em vigor, e a dedução por exigência de fatura em setores como restauração, cabeleireiros e ginásios até 250 €. As faturas têm de ter o NIF e ser validadas no e-Fatura até ao fim de fevereiro.
Declaração anual: entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte, para todas as categorias de rendimento, através do Portal das Finanças; quem só tem rendimentos de trabalho dependente ou pensões pode aceitar o IRS Automático. O reembolso ou a nota de cobrança chega normalmente até 31 de agosto. Os casais escolhem entre tributação separada e conjunta, com o quociente familiar a dividir o rendimento por dois.
Regimes especiais: o IRS Jovem isenta parte do rendimento do trabalho nos primeiros dez anos de atividade; o regime dos residentes não habituais foi substituído em 2024 pelo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), com taxa de 20% sobre rendimentos de atividades elegíveis; os rendimentos de capitais e as mais-valias mobiliárias são tributados por taxa autónoma de 28%, salvo opção pelo englobamento.
A taxa marginal (a do último escalão) diz quanto vale cada euro de dedução; a taxa efetiva (imposto pago a dividir pelo rendimento) diz o que realmente paga. Guarde as faturas com NIF durante o ano e valide-as no e-Fatura em fevereiro: uma fatura por validar é uma dedução perdida.

