e-Fatura: Validar Faturas com NIF, Deduções por Setor e Prazo de Fevereiro
O e-Fatura é o sistema da Autoridade Tributária que recebe as faturas emitidas com o NIF do contribuinte e as classifica por setor para as deduções à coleta do IRS. Cada contribuinte confirma no portal, até ao fim de fevereiro do ano seguinte, as faturas pendentes de classificação, e o valor apurado entra automaticamente na declaração de IRS.
O que deduz: 35% das despesas gerais familiares até 250 € por sujeito passivo; 15% das despesas de saúde até 1 000 €; 30% das despesas de educação até 800 €; 15% das rendas até ao limite em vigor ou dos juros de crédito à habitação contratado até 2011; 20% das despesas com lares até 403,75 €; e a dedução por exigência de fatura, 15% do IVA suportado em restauração e alojamento, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos, veterinários, ginásios e passes de transportes, até 250 € por agregado.
Como funciona: os comerciantes comunicam as faturas à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte; as que têm NIF aparecem na área pessoal do e-Fatura. Muitas ficam pendentes porque a atividade do emitente permite mais do que um setor, e o contribuinte escolhe a categoria correta. O prazo para validar termina no último dia de fevereiro; em março a Autoridade Tributária calcula as deduções e em abril abre a entrega do IRS.
Limite global: a soma das deduções à coleta tem um teto que depende do rendimento coletável, sem limite no primeiro escalão, 1 000 € a partir de 80 000 € e uma fórmula decrescente pelo meio; famílias com três ou mais dependentes têm o limite majorado. As despesas de saúde e educação de dependentes contam para o agregado, as de ascendentes apenas quando vivem em comunhão de habitação.
Erros comuns: faturas sem NIF não contam; faturas de um dependente em nome de outro contribuinte não se transferem; despesas de saúde com IVA a 23% só deduzem com receita médica; e as faturas de rendas exigem que o senhorio tenha emitido recibo eletrónico. A partir de 2024 as despesas de saúde e educação passaram a poder ser confirmadas também na declaração, corrigindo os valores do portal.
Peça fatura com NIF em tudo e reserve uma hora em janeiro para classificar as pendentes: uma família típica recupera várias centenas de euros no IRS só nas deduções de saúde, educação e IVA. Verifique em março o valor apurado antes de aceitar o IRS Automático.

