Mais-valias em Portugal: 28% nas Ações e ETFs, 50% no Imóvel, Reinvestimento e Cripto
As mais-valias são o ganho obtido na venda de um ativo por mais do que custou, e em Portugal tributam-se em IRS como rendimento da categoria G: os ganhos com ações, ETFs, fundos e obrigações pagam uma taxa autónoma de 28% (ou entram no englobamento), enquanto nos imóveis só metade da mais-valia é somada aos restantes rendimentos e tributada pelos escalões gerais.
Valores mobiliários: mais-valia = valor de venda − valor de compra − comissões, com o custo de compra atualizado por coeficientes de desvalorização quando a detenção passou de 24 meses. As perdas do ano compensam ganhos e podem reportar-se durante cinco anos se houver opção pelo englobamento. Desde 2023 os ganhos com ativos detidos menos de 365 dias por contribuintes no último escalão são obrigatoriamente englobados. Os dividendos e juros seguem a mesma taxa de 28%.
Imóveis: apenas 50% da mais-valia (venda − compra atualizada − despesas de valorização e de venda) é somada aos restantes rendimentos e tributada pelos escalões gerais. A venda da habitação própria e permanente fica isenta se o valor, deduzido de crédito amortizado, for reinvestido noutra habitação própria na União Europeia entre 24 meses antes e 36 meses depois; reformados e maiores de 65 anos podem reinvestir num PPR ou seguro de renda. Os não residentes passaram a ter as mesmas regras dos residentes.
Criptoativos: desde 2023 os ganhos com cripto detida durante 365 dias ou mais são isentos; abaixo desse prazo pagam 28%, e as trocas entre criptoativos não são tributadas até à conversão em moeda. Os rendimentos de staking e mineração seguem regras próprias.
Declaração: as mais-valias vão no anexo G do IRS (G1 para as isentas), com a data e o valor de compra e de venda de cada ativo; as corretoras nacionais enviam a informação à Autoridade Tributária, as estrangeiras não, pelo que os extratos têm de ser guardados. O englobamento compensa apenas quando a taxa marginal do contribuinte é inferior a 28%.
Guarde os comprovativos de compra de cada ativo, incluindo as comissões: sem eles a Autoridade Tributária pode considerar custo zero. Antes de vender uma casa com ganho, conte os prazos de reinvestimento e o crédito em dívida, porque só o valor efetivamente reinvestido fica isento.

