IRS Jovem: Quem Tem Direito, Isenção por Ano e Limite de 55 IAS
O IRS Jovem é o regime que isenta de IRS uma parte do rendimento do trabalho dependente e independente dos jovens até aos 35 anos durante os primeiros dez anos com rendimentos, com a isenção a descer por escalões ao longo do tempo e um teto anual de 55 vezes o IAS.
Quem tem direito: residentes em Portugal com até 35 anos que obtenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) e não sejam considerados dependentes. Desde 2025 deixou de ser exigido um grau de ensino concluído; conta o número de anos com rendimentos, seguidos ou não.
Quanto isenta: 100% do rendimento no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo, sempre com o limite de 55 IAS por ano (cerca de 28 700 € com o IAS de 2025). O rendimento acima do limite é tributado pelas regras gerais, e o rendimento isento conta para determinar a taxa aplicável ao restante.
Como se aplica: na entrega da declaração anual, no anexo correspondente; os trabalhadores por conta de outrem podem pedir ao empregador que aplique desde logo a redução na retenção mensal, entregando a informação necessária. Quem não o fizer recebe o acerto no reembolso do ano seguinte.
Interação com outros regimes: o IRS Jovem não é cumulável com o regime dos residentes não habituais nem com o IFICI. Os anos passados noutro regime contam para os dez anos. A isenção incide sobre o IRS, não sobre as contribuições para a Segurança Social, que continuam a ser descontadas por inteiro.
Se está no primeiro ano de rendimentos, peça já ao empregador a aplicação do IRS Jovem na retenção: o mesmo dinheiro chega em janeiro em vez de no reembolso de agosto. Registe o ano em que começou a contar, porque os dez anos correm mesmo em anos com rendimento baixo.

