Casa e Crédito

IMI: Taxas de 0,3% a 0,45%, Valor Patrimonial Tributário, Isenções e Prazos de Pagamento

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é o imposto anual pago pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos em Portugal, calculado sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior, com uma taxa fixada por cada município entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos.

Base e taxa: o VPT é o valor atribuído pela Autoridade Tributária segundo uma fórmula que pondera área, localização, qualidade e idade, e é normalmente inferior ao valor de mercado; pode ser atualizado a pedido do proprietário quando os coeficientes baixam. Cada câmara municipal fixa anualmente a taxa dentro do intervalo legal e muitas aplicam o IMI familiar, uma redução de 20 €, 40 € ou 70 € para agregados com um, dois ou três ou mais dependentes.

Isenções: a habitação própria e permanente fica isenta durante três anos após a compra quando o VPT não excede 125 000 € e o rendimento coletável do agregado não passa 153 300 €, aplicada automaticamente uma vez por família. Há isenção permanente para agregados com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o valor anual do IAS e VPT até 10 vezes esse valor, e regras próprias para prédios de reduzido valor e de reabilitação urbana.

Pagamento: até 100 € numa prestação em maio; entre 100 € e 500 € em maio e novembro; acima de 500 € em maio, agosto e novembro. A nota de cobrança está no Portal das Finanças e pode ser paga por débito direto. Quem vende um imóvel durante o ano paga o IMI desse ano por inteiro, porque conta a titularidade a 31 de dezembro anterior.

Adicional ao IMI: sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos habitacionais de cada contribuinte acima de 600 000 € (1,2 milhões para casais em tributação conjunta) incide o AIMI de 0,7%, subindo para 1% acima de 1 milhão e 1,5% acima de 2 milhões, liquidado em setembro.

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Peça a reavaliação do VPT se a casa tem mais de alguns anos: o coeficiente de vetustez baixa o valor e o IMI acompanha. Confirme se o seu município aplica o IMI familiar e se a isenção de três anos foi lançada automaticamente após a compra.

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