Casa e Crédito

IMT: Escalões na Compra de Casa, Imposto do Selo de 0,8% e Isenção para Jovens até 35 Anos

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto pago pelo comprador na aquisição de um imóvel em Portugal, calculado por escalões progressivos sobre o maior valor entre o preço e o VPT, antes da escritura. Na compra de habitação própria e permanente o primeiro escalão está isento, e desde agosto de 2024 os jovens até 35 anos ficam isentos na primeira casa até ao limite do quarto escalão.

Como se calcula: a tabela da habitação própria e permanente tem escalões com taxas marginais de 0% no primeiro, 2%, 5%, 7% e 8% nos seguintes, uma taxa única de 6% para valores elevados e 7,5% acima do último escalão; a habitação secundária e o arrendamento têm uma tabela paralela sem o escalão isento. Os limites em euros são atualizados no Orçamento do Estado de cada ano (o primeiro escalão isento da habitação própria ronda os 104 000 € em 2025). Em prédios rústicos a taxa é de 5% e nos restantes prédios urbanos de 6,5%.

Isenção para jovens: quem tem até 35 anos, compra a primeira habitação própria e permanente e não é dependente fica isento de IMT e de imposto do selo até ao valor do quarto escalão (cerca de 324 000 € em 2025); acima desse valor paga a taxa marginal só sobre o excedente até ao limite seguinte. A isenção é pedida na simulação da declaração de IMT antes da escritura e perde-se se a casa deixar de ser habitação própria nos seis anos seguintes.

Imposto do selo: sobre a compra incide ainda imposto do selo de 0,8% do valor, e sobre o crédito à habitação 0,6% do capital emprestado, ambos pagos no momento da escritura ou do contrato. Somados a registos, notário e comissões bancárias, os custos de compra ficam habitualmente entre 7% e 10% do preço fora das isenções.

Pagamento e devolução: o IMT liquida-se no Portal das Finanças e paga-se antes da escritura; o notário confirma a guia. Se a compra não se concretizar em dois anos, o valor é devolvido a pedido. A revenda do imóvel em prazo curto pode originar mais-valias tributadas em IRS.

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Simule o IMT no Portal das Finanças com o preço e o VPT antes de fazer a proposta: o imposto sai do capital próprio, não do crédito. Se tem até 35 anos, confirme a isenção antes de assinar o contrato-promessa, porque só se aplica à primeira habitação própria e permanente.

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